Edição Impressa - Economia

Função pública 2008-05-12 00:05

Despedimento no Estado dá indemnização

O contrato de trabalho da função pública está hoje em cima da mesa das negociações pela última vez. A nova versão tem alterações no despedimento por inadaptação e nas horas extraordinárias.

Denise Fernandes

Um funcionário público que seja despedido por inadaptação terá direito a uma indemnização, ao contrário do que acontece para os trabalhadores do sector privado, onde não existe qualquer compensação.

A medida integra a nova versão do contrato de trabalho em funções públicas a que o Diário Económico teve acesso e que vai ser hoje discutido, pela última vez, entre o Governo e os sindicatos.

Segundo o documento, “o trabalhador cujo contrato cesse em virtude de despedimento por inadaptação tem direito a uma compensação correspondente a um mês de remuneração base por cada ano completo” de serviço. Essa compensação nunca poderá ser inferior a três meses de remuneração base.

A proposta de lei estabelece ainda que “presume-se” que o trabalhador que recebe a indemnização, aceita o despedimento.

O despedimento por inadaptação pode ocorrer no caso em que tenham sido introduzidas modificações no posto de trabalho, nomeadamente a nível das novas tecnologias, e que o funcionário não se tenha adaptado a elas.

A nova versão do Governo introduz ainda a obrigatoriedade de um aviso prévio  de 60 dias ao trabalhador despedido. Durante este período, o funcionário não perde salário e tem direito a um crédito de horas correspondente a dois dias de trabalho por semana que pode gerir como entender.

Outra alteração feita pelo Governo no documento que é hoje discutido com os sindicatos diz respeito às horas extraordinárias. O limite mantêm-se nas 100 horas extra por ano, mas agora poderá ser ultrapassado desde que o pagamento das horas extraordinárias não seja superior a 60% do salário base.

O novo contrato de trabalho da função pública tem como objectivo aproximar o modelo laboral do Estado ao do Código do Trabalho e deverá entrar em vigor em Janeiro de 2009.




Comentários
 
LM
Se estas leis fossem equilibradas e justas até deviam ser aplaudidas, mas a sua finalidade está á vista, portanto não é de admirar que mentes destas, só produzam abortos e que coloquem o país cada vez mais na miséria.
 
 
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